segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Fim da propaganda sonora em São Francisco


  O Juiz eleitoral da 130° Zona Eleitoral do Município de São Francisco, Dr.Leonardo Cajueiro D'Azevedo baixou portaria 005/2012 proibindo a realização de carreatas, veiculação de propaganda eleitoral e fogos de artifício em todo território de São Francisco. 
  Para quem já estava sentindo falta do bom e velho silêncio da tarde, para continuar seu trabalho em paz, para as donas de casa que na hora do seu merecido descanso vinha aquele infeliz carro de som e parava bem na sua porta, você com criança pequena que tinha que correr para acudir seu filho que acaba de acordar assustado com barulhos de fogos usados em comemoração a uma vitoria que nem aconteceu ainda! esse castigo chegou ao fim!!! viva!!! a poluição sonora chegou ao fim!

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